Leandro Donizeti de Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Uma empresa possuia um parcelamento do simples nacional, efetuado em janeiro/2015, mas perdeu em agosto, por ter deixado 03 parcelas sem pagamento. Além disso, não quitou os DAS de março, abril, maio e junho de 2015. Ontém, recebeu um ADE que solicitava o pagamento somente dos meses de março, abril, maio e junho.
Fomos até a receita federal, que está "meio" em grave. Segundo a pessoa que nos atendeu, se quitar os débitos do ADE não será excluido de oficio. Se não quitar, pode esperar até janeiro de 2016, efetuar um parcelamento global, e novamente fazer a opção pelo simples.
Esta informação procede?