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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção do CSRF

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 17:07

Boa Tarde!

Referente a retenção do CSRF que vem destacado nas notas de serviço, que o SIMPLES NACIONAL não deve recolher. A empresa que prestará serviço é a que deverá recolher?
Ou a empresa que presta serviço, nem deveria destacar esta retenção?
Ou destaca a retenção e ninguém recolhe?

Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 17:24

Daniela, boa tarde!

As empresas enquadradas no simples nacional não são obrigadas a sofrer retenção destes tributos.

Neste caso não deve haver destaque de retenção.

A prestadora do serviço pagará os tributos em sua apuração normalmente.



Att,

Hélder Oliveira S.
Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 17:28

Daniela Gomes Branchine, boa tarde,

A resposta do nosso colega está correta. Empresas do Simples Nacional são isentas das retenções de CSRF.

Apenas uma atenção, uma empresa do Simples que toma serviço de uma empresa Presumido, essa deverá fazer a retenção de IRRF. Apenas neste caso o Simples Nacional faz retenções.

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 13:55

Ok! então quando a prestadora de serviço emitir a nota NÃO deve sair destacado a retenção?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:01

Exatamente, Daniela, não se deve destacar.

Apenas expondo, os colegas orientaram muito bem anteriormente, inclusive quanto ao IR, que deve ser retido pelo Simples na condição de tomador.

Base legal da dispensa de CSRF:
Art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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