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Compensação DARF IRRF Cod 0561 - Possibilidade

MATEUS DE PAULA APRIGIO

Mateus de Paula Aprigio

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 08:13

Senhores, bom dia!


Se possível, gostaria de uma informação, a saber:

A empresa recolheu a maior no DARF IRRF cod. 0561, descontado dos funcionários, a quantia de, por exemplo 100,00, POSSO compensar esse valor na próxima guia do DARF IRRF de mesmo código para que fique correto, ou teria que utilizar do programa PERD/COMP?

Apenas a título de informação, em outra data o DARF foi pago R$5,00 a maior, e na dúvida liguei para a receita federal de Governador Valadares/MG questionando se eu poderia compensar esse valor na próxima guia, o fiscal me disse que nao haveria problema em assim fazê-lo e que isso nao implicaria em impedir a empresa de emitir Certidoes negativas e outras.

Diante disso, gostaria de saber o posicionamento de vocês, desde já agradecendo pela contribuição na informação.

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 08:21

Bom dia Mateus,



pode compensar sim, mas via perdcomp, mesmo no caso que vc citou da orientação do fiscal, ele deve ter orientado considerando a compensação feita via perdcomp.

Adenice

Adenice

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 15:21

Boa tarde!

Eu tenho um único funcionário que pago o DARF.. vou no site da receita: Darf - Cálculo e impressão - Programa Sicalc...hoje tentei executar e não vai...mas quando abrir o site da receita aparece :
AVISO

Não use os programas SicalcAA ou SicalcWeb para emissão de Darf referente a IRRF

Não é mais por aqui que geramos o DARF? Alguém pode me ajudar?

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