
Mateus de Paula Aprigio
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosSenhores, bom dia!
Se possível, gostaria de uma informação, a saber:
A empresa recolheu a maior no DARF IRRF cod. 0561, descontado dos funcionários, a quantia de, por exemplo 100,00, POSSO compensar esse valor na próxima guia do DARF IRRF de mesmo código para que fique correto, ou teria que utilizar do programa PERD/COMP?
Apenas a título de informação, em outra data o DARF foi pago R$5,00 a maior, e na dúvida liguei para a receita federal de Governador Valadares/MG questionando se eu poderia compensar esse valor na próxima guia, o fiscal me disse que nao haveria problema em assim fazê-lo e que isso nao implicaria em impedir a empresa de emitir Certidoes negativas e outras.
Diante disso, gostaria de saber o posicionamento de vocês, desde já agradecendo pela contribuição na informação.