
Carliane
Bronze DIVISÃO 5Olá Pessoal
estou com a seguinte duvida: uma empresa pagou o ICMS SIMPLES NACIONAL ANTECIPADO ENTRADAS, como faço para descontar esse valor na hora de fazer o DAS?
respostas 1
acessos 446
Carliane
Bronze DIVISÃO 5Olá Pessoal
estou com a seguinte duvida: uma empresa pagou o ICMS SIMPLES NACIONAL ANTECIPADO ENTRADAS, como faço para descontar esse valor na hora de fazer o DAS?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Carliane,
Você comprou mercadorias sujeitas ao icms antecipado (produtos com substituição tributária) é isso? Se sim, segue a resposta abaixo, demonstrado pela legislação Resolução CGSN 94/2011.
Art. 25-A. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 18. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18) (Incluído pela Resolução CGSN º 117, de 2 de dezembro de 2014) (Vide art. 10 da Res.CGSN 117/2014)
§ 1º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de cálculo e pagamento, as receitas decorrentes da: (Incluído pela Resolução CGSN º 117, de 2 de dezembro de 2014) (Vide art. 10 da Res.CGSN 117/2014)
I - revenda de mercadorias, que serão tributadas na forma do Anexo I; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § e 4º, inciso I)
§ 8º No caso do ICMS: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 13, § 6º, inciso I; art. 18, § 4º-A, inciso I) (Incluído pela Resolução CGSN º 117, de 2 de dezembro de 2014) (Vide art. 10 da Res.CGSN 117/2014)
I – o substituído tributário, assim entendido como o contribuinte que teve o imposto retido, bem como o contribuinte obrigado à antecipação, deverão segregar a receita correspondente como "sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS", quando então será desconsiderado, no cálculo do Simples Nacional, o percentual do ICMS.
Qualquer dúvida, estou à disposição!
Att.
Adalberto
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade