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Transmissão da ECF

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:51

Bom dia.

Fui transmitir a ECF de um cliente porém esta não foi enviada pois o sistema diz que obrigatoriamente, é nescessário duas assinaturas.

Não sou contador, mas tenho o certificado digital. O contador não o tem. O cliente sim. Como faço para trasmitir sem ter que adquirir

outro certificado?

OBS.: O meu CD está instalado na máquina e o do cliente é em tokem.

Se puderem me ajudar, agradecerei.

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 17:23

Marco Fadelli
Boa tarde!

Para a validação e transmissão da ECF são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e -PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB

Fonte: Manual de orientação ECF 31.08.2015

Att..

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