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TRIBUTOS FEDERAIS

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Defis de extinção

De

de

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 13:41

Boa tarde!
Tenho que fazer a Defis de extinção de uma empresa, na qual a IE foi baixada em 03/2014 e o CNPJ em 17/08/2015.
Porém não estou conseguindo enviar a declaração de extinção, aparece uma mensagem dizendo que foi excluída do simples. O que devo fazer nesse caso?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 17:30

Dinéia
Boa tarde!

Acesse o Portal do Simples Nacional, em Serviços, a opção "Consulta Optantes" informe o número do Cnpj da pessoa jurídica e veja as informações que serão apresentadas, ali será possível observar o período em que a pessoa jurídica esteve na condição de Simples Nacional.

Dadas algumas circunstancias pode ter ocorrido a exclusão da mesma do referido regime, obrigando-a assim a realizar toda a contabilidade sob a forma do Lucro Presumido ou Real.

Se persistirem dúvidas, torne a compartilhar neste tópico.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
De

de

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 07:51

Bom dia Paulo!
Verifiquei e ela foi excluída do simples em janeiro de 2015, acredito que por débitos.
A inscrição baixou em 03/2014, e o CNPJ baixou 17/08/2015.
Mesmo com a IE e o CNPJ baixados, preciso fazer a declaração de extinção? nesse caso, seria a ECF?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 09:01

Dinéia
Bom dia!

Deverá verificar se não constam pendencias da pessoa jurídica já baixada, caso haja, deverá promover a entrega das declarações acessórias do respectivo regime tributário adotado a partir de 2015, quando da exclusão do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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