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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção em nota

Mateus Oliveira de Aquino

Mateus Oliveira de Aquino

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:13

Galera,

Trabalho no financeiro e gostaria de saber.

No mês de março, uma de nossas clientes nos fez um pagamento a maior que justamente são os 4,65% das retenções de PIS, COFINS e CSLL contidos na nota (nota maior que 5 mil). Já tentei por diversas vezes devolver a quantia paga a maior ou até mesmo receber a menor nos meses seguintes porém o financeiro do outro lado não aceita e me diz que se eles não recolheram e nós é quem devemos recolher.

Quanto a isso, a obrigatoriedade do recolhimento é destinado a fonte pagadora (eles), certo?

No dia 25 de junho nós emitimos a outra cliente uma nota (abaixo de 5 mil) cujo o corpo da nota não contiam as retenções de PIS, COFINS e CSLL pois fomos avisados pela contabilidade da alteração no dia 26, dias depois eles foram avisados porém o pagamento foi feito no dia 06/07 sem as retenções de PIS, COFINS e CSLL. Dessa vez, eles falaram que as mudanças da nova lei só seriam efetivas nas notas emitidas em julho.

A mudança da lei ocorreu no dia 22/06 e faturamos dia 25/06, qual a legitimidade do que eles falam. Ao meu ver a partir do dia 22 a lei já entra em vigor.

O não recolhimento da nossa parte pode nos gerar algo?

Abraço,

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