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Simples Nacional - 6 dúvidas

João Daniel

João Daniel

Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 16:59

Boa tarde, minhas dúvidas são:

1) Ao passar para um novo ano calendário, o valor acumulado RBA é zerado? Mesmo se nos últimos meses do ano anterior o faturamento tenha sido superior a R$ 300 mil?

2) A exclusão do Simples é baseada exclusivamente no valor acumulado RBA? Se sim, então pra que servem os valores acumulados dos últimos 12 meses e o valor proporcionalizado?

3) Se ultrapassar os R$ 3,6 milhões no valor acumulado dos últimos 12 meses, o que acontece? É excluído? Como é calculada a alíquota se está acima do faturamento da tabela?

4) Em todos os meses deste ano, o valor proporcionalizado dos últimos 12 meses está vindo igual ao valor não proporcionalizado. Está certo isso?

5) Considerando que o novo limite do Simples irá para 7,2 milhões em 2017, se em 2016 a empresa estourar o limite de 3,6 milhões mas não superar os 7,2 milhões, será possível se enquadrar no Simples em 2017?

6) Houve algum tipo de erro na declaração por parte da contadora e os dois primeiros meses do ano sairam zerados. Como já se passaram mais de 6 meses, é melhor corrigir ou deixar como está?

Desde já, agradeço quem puder me responder. Obrigado,

Atenciosamente,

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