João Daniel
Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a) AdministrativoBoa tarde, minhas dúvidas são:
1) Ao passar para um novo ano calendário, o valor acumulado RBA é zerado? Mesmo se nos últimos meses do ano anterior o faturamento tenha sido superior a R$ 300 mil?
2) A exclusão do Simples é baseada exclusivamente no valor acumulado RBA? Se sim, então pra que servem os valores acumulados dos últimos 12 meses e o valor proporcionalizado?
3) Se ultrapassar os R$ 3,6 milhões no valor acumulado dos últimos 12 meses, o que acontece? É excluído? Como é calculada a alíquota se está acima do faturamento da tabela?
4) Em todos os meses deste ano, o valor proporcionalizado dos últimos 12 meses está vindo igual ao valor não proporcionalizado. Está certo isso?
5) Considerando que o novo limite do Simples irá para 7,2 milhões em 2017, se em 2016 a empresa estourar o limite de 3,6 milhões mas não superar os 7,2 milhões, será possível se enquadrar no Simples em 2017?
6) Houve algum tipo de erro na declaração por parte da contadora e os dois primeiros meses do ano sairam zerados. Como já se passaram mais de 6 meses, é melhor corrigir ou deixar como está?
Desde já, agradeço quem puder me responder. Obrigado,
Atenciosamente,