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TRIBUTOS FEDERAIS

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lei 13.137 de 2015

ricardo rezende pereira

Ricardo Rezende Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 08:42

Venho através deste solicitar auxilio para a seguinte situação:

Tenho uma empresa com a seguinte atividade 01.61-0-01 - Serviço de pulverização e controle de pragas agrícola.
Se atentando com a regras da lei 13.137/2015 (LEI DA RETENÇÃO FEDERAL) onde consta os serviços obrigatórios da referida lei.
Acredito que seria melhor reter os impostos,(por segurança). Pois na lei existem serviços que podem ser interpretados por a Receita Federal, e ser cobrada futuramente.
Minha dúvida é: A obrigação do pagamento da retenção é do TOMADOR. Caso o TOMADOR se recuse a retenção e pagamento do mesmo. Existe penalidades para o PRESTADOR DE SERVIÇO?

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