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irrf 1708 - preenchimento do darf

taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 08:59

Bom Dia.

Primeiro do que tudo, estou criando esse tópico, pq todos que eu vi, estavam travado para postagem


Estou com o seguinte caso:


Tomei um serviço em julho 2015, época em que foi emitida uma NF na data de 17/07/2015, retendo o IRRF, imposto esse ainda não recolhido e nem pago.

Porem hj foi verificado que a nf estava com o valor errado, e hj a empresa prestadora emitiu uma NF com data de 17/09/2015, corrigido a de julho e colocou no corpo da NF que é referente a serviços prestados em julho de 2015.


Minha duvida: Como faço o preenchimento do DARF

1 - competência julho de 2015

2 -competência setembro 2015



A competência do IRRF é pela prestação do serviço?

Obrigada.


Taísa Silva

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 10:09

Taisa da Conceição Silva, bom dia!

Essa é uma questão bem antiga. Neste caso quando o tomador registra o crédito no seu passivo entende que a NF foi aceita por tal. Neste caso o seu prestador deverá efetuar o cancelamento da NF emitida em 17/07/2015 (salvo se o mesmo não tiver apurado impostos) a DARF deverá ser feita conforme entendimento de "recepção" da NF emitida 17/09/2015 pela sua Controladoria.

Meu parecer:

A DARF deverá ser feita com a recepção da NF emitida em 17/07/2015 (os acréscimos legais), a NF emitida em 17/09/2015 deverá ser cancelada e reemitida com a diferença do valor. Se apurado que o erro foi operacional da sua prestadora creio que cabe solicitar reembolso sobre os acréscimos legais.
Para maiores informações consulte a ADI nº 8/2014.

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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