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Venda de Ativo Imobilizado

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 14:20

Boa tarde, Everton

De acordo com o art. 1º , § 3º, II, da Lei 10.833/03, as receitas não operacionais decorrentes da venda de ativo permanente não integram a base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins, ou seja, não há a incidência destas contribuições nas vendas de ativos imobilizados.


Assim, com base no que determina a Instrução Normativa n. 1.009/10, o código CST a ser utilizado nesses casos deve ser o transcrito abaixo:


08 - Operação sem incidência do imposto


Fonte: spedbrasil.net

Keli Araujo

Keli Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 16:23

Olá a todos.

Fiz uma consulta e o funcionário da consultadora me disse que a partir de 2015 esse ganho de capital estaria obrigado ao recolhimento do Pis e da Cofins. Fiquei na dúvida, pois não vi nada a respeito disso.

A empresa em questão é uma sociedade isenta do IR, por se tratar de associação.


Obrigada.

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