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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução de PIS e COFINS na base de cálculo do DAS

Clóvis Antonio da Costa

Clóvis Antonio da Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 12:37

Boa tarde !
Favor informar como é lançada a dedução da base da cálculo na apuração do DAS referente a mercadorias sujeitas a tributação monofásica de PIS e COFINS.
Tenho um cliente que utiliza cupom fiscal e seu sistema me enviou apenas o total mensal de dedução de PIS e COFINS.
Fiquei na duvida se este sistema de cupom fiscal não deveria exportar os valores de PIS e COFINS para meu sistema contábil, a exemplo do que ocorre com a substituição tributária de ICMS.

obrigado;
sds
Clóvis

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:32

Clóvis Antonio da Costa
Boa tarde!

No próprio Cupom Fiscal, Redução Z ou Memória Fiscal não há campo para informação sobre a tributação monofásica para a Cofins e Pis, estas deverão ser repassadas para a contabilidade mediante relatório que o software de gestão do seu cliente deverá emitir. Conserve esse relatório juntamente com os demais documentos.

Para apuração do Simples Nacional, após selecionar a atividade e a receita, será habilitado o campo dos respectivos tributos, nestes vá até a linha da Cofins e Pis e marca a opção "Tributação Monofásica".

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Clóvis Antonio da Costa

Clóvis Antonio da Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 08:33

Bom dia Paulo Schafer!

Muito grato pela resposta!

Pesquisei bastante este assunto, cheguei perto da sua conclusão, mas estava um pouco inseguro para concluir porque o relatório do software do meu cliente só me informou totais (base de cálculo, PIS e COFINS) e eu insisti que teríamos que ter um relatório analítico para atender uma possível fiscalização no futuro.

obrigado mais uma vez!

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