Fernanda Pechuti
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscalrespostas 28
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Fernanda Pechuti
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Fernanda,
Se são débitos relativos a IRPJ e CSLL calculados por estimativa, a Receita Federal não os considerou passiveis de parcelamento.
Se não são, você deve munir-se dos comprovantes necessários e dirigir-se até a Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a exigir que regularizem sua situação ou lha dizer porque não fazem.
...
Fernanda Pechuti
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalFernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Compartilhando!!!
-----Mensagem original-----
De: FaleRFB10 [mailto:@Oculto]
Enviada em: quinta-feira, 17 de setembro de 2015 16:01
Para:
Assunto: Re: Pagamentos - Parcelamento ( Geral, Especial, Paex, etc)
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Em complemento a mensagem anterior.
Parcelamento especial – consolidação - Lei nº 12.996, de 2014:
Na lista dos débitos passíveis de serem selecionados para inclusão não foram recuperadas as estimativas mensais de IRPJ e CSLL.
Dessa forma, os contribuintes que tenham intenção de incluir na consolidação tais débitos devem comparecer às unidades de atendimento e protocolar Pedido de Revisão da Consolidação do Parcelamento (com as informações detalhadas sobre os débitos de estimativas a serem incluídos).
Para o detalhamento dos débitos, pode ser utilizado o formulário Dipar, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 2009.
É importante ressaltar que o pedido de revisão abrangerá exclusivamente os débitos não recuperados pelo sistema de prestação das informações para consolidação.
Assim, o contribuinte deverá consolidar tempestivamente por meio do aplicativo já disponibilizado os débitos recuperados que pretenda incluir no parcelamento.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Mariana Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia, Fernando
Você teria um modelo desse "Pedido de Revisão da Consolidação do Parcelamento"?
O DIPAR eu já consegui no site da RFB.
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Referente ao Artigo:
Erro na Consolidação do Refis lei nº 12.996/2014
www.contabeis.com.br
Rosely Diglio Cabral
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Estou entrando via Certificado digital para fazer a consolidação dos Parcelamentos da Lei 12.996/2014, e, não aparece o link para consolidar o parcelamento, conforme consta na pag. 44 do manual.
Meu cliente é empresa do SIMPLES NACIONAL a partir de janeiro/2015.
Nos períodos anteriores a empresa era Lucro Presumido, não ficou inativa, e está com as DIPJs todas entregues.
Alguém poderia me passar maiores esclarecimentos?
Lucas Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Financeiro Fernando Alves Martins ,
Estou com problemas na consolidação do Refis da lei 12996/14 no que condiz aos impostos por estimativa, IRPJ e CSLL dos código 2484 e 2362. Fiz uma consulta na Receita e obtive a mesma resposta que você, sobre a abertura de um processo administrativo para revisão dos débitos. Acontece que nunca realizei esse tipo de procedimento e, aqui em Belo Horizonte a Receita se encontra de greve, e não sei de mais ninguém que esteja nessa situação. Por acaso você já entrou com o recurso administrativo? Tem posição quanto aos prazos de retorno da receita referente a esse tipo de procedimento? Seria melhor um mandado de segurança, que talvez daria maior agilidade ao processo?
Desde já agradeço a atenção,
Att.
Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Meu cliente já pagou 9 parcelas e não consta o abatimento delas no cálculo para parcelamento.
Alguém está na mesma situação?
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Lucas Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar FinanceiroPrezados
Segue abaixo o que seria o modelo de solicitação de Revisão/Inclusão de Débitos no Refis, conforme encaminhado pelo Fernando Alves:
"Nestes casos é possível a apresentação de dois tipos de pedidos: (i) Pedido de Revisão; (ii) Pedido de Inclusão de Débitos em Parcelamento;
Explico que este tipo de formalidade – utilização de um pedido com nome especifico – não existe na RFB, somente que desta forma fica mais fácil explicar/requerer aquilo que se solicita.
Assim, somente se deve ter em mente uma forma organizada de se colocar essas informações no papel, explicando e fazendo os requerimentos devidos.
Quanto a documentação a ser anexada, basta pensar nos documentos para auxiliar a pessoa que irá “julgar” o requerimento:
- Documentação relativa aos débitos objetos do pleito (a serem inseridos no Parcelamento)
- Documentação relativa ao próprio parcelamento (o qual o débito não foi incluso)
Em minha opinião esta saída é muito melhor que impetrar o MS, até porque os débitos vão ser suspensos (conforme informado pela RFB) com a mera apresentação de requerimento. Estima-se que este requerimento seja julgado em até 02 anos.
Segue o que seria um esqueleto básico desta solicitação:
RESPEITÁVEL SENHOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM xxxx, PARA ENCAMINHAMENTO PARA A EQUIPE DE PARCELAMENTO DA DRF/xxxx/xx/SACAT
Ref.: Pedido de Inclusão de Débito em Parcelamento / Pedido de Revisão de Parcelamento
Débitos a serem incluídos: XXXXXXXXXXX
XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, tendo em vista a consolidação do parcelamento proveniente da Lei nº 12.996/2014 (Refis da Copa), em que alguns de seus débitos não foram considerados pelo sistema, vem, apresentar elementos e informações com o fim de requerer a inclusão de débitos em Parcelamento, consoante os fatos e argumentos abaixo expostos:
I. FATOS E DIREITOS INERENTES AO PRESENTE REQUERIMENTO
EXPLICAR FATOS E ARGUMENTOS DE DIREITO
II. CONCLUSÃO E REQUERIMENTO
Assim, diante de todo o exposto, em atenção aos documentos e argumentos supra expostos, serve a presente para, respeitosamente, solicitar de vossa senhoria a ...................
Outrossim, o Requerente coloca-se a disposição para maiores informações e esclarecimentos.
Subscrevemos mui respeitosamente,
Roga deferimento
Londrina, 22 de Setembro de 2015
_________________________________________________________
NOME REQUERENTE
Documentos anexados a presente:
Doc. 01 – Contrato Social;
Doc. 02 – ;
Doc. 03 – ;
Abs"
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Lucas Pereira!
Segue:
Talita Maskalenkas
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Talita,
Infelizmente, neste caso, os valores já pagos não serão baixados de débito algum.
A orientação é que se deva elaborar um PerDComp com pedido de restituição destes valores... é a nossa Receita Federal!.
Nota:
Deve ser elaborado e transmitido um PerDComp para cada DARF pago.
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Talita Maskalenkas
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalColegas,
Bom dia!
Compareci à RFB e realmente, foi rescindido os parcelamentos. No caso de um cliente meu, ele pagou o Saldo em atraso, poderei estar entrando com um processo administrativo, mesmo sem previsão legal, estão aceitando e irão verificar o que poderá ser feito.
Alguém teria um modelo para me encaminhar?
Grata
Talita
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Talita,
Elabore um Requerimento endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando a permanência no parcelamento pelos motivos que arrolará. Junte o Demonstrativo da Consolidação, os DARFs já pagos, inclusive o da referida diferença e protocolize no CAC da referida Secretaria. Isto desencadeará o processo administrativo que você pretende.
Se obter êxito, torne a postar aqui para o conhecimento de todos.
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Daniela
Bronze DIVISÃO 3Boa tarde Talita,
Você obteve êxito neste processo?
Tenho alguns parcelamentos perdidos por falta de pagamento de saldo devedor também.
Estou vendo o que pode ser feito.
Mas pensei em entrar com pedido de revisão de débitos.
Alguém aqui já entrou com pedido assim? A resposta demora?
Outra coisa que tenho feito é entrar em contato com o CRC e Sindicatos (Sindcont/Fecontesp) para ver se conseguimos mobilização para tentar uma reabertura do prazo de consolidação. Todos eles ficaram de me retornar com uma palavra do presidente.
Última opção que pensei seria uma medida judicial, que vi que em refis anteriores parece ter dado certo.
Se puderem me ajudar,
Obrigada.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Daniela,
Sinto desapontá-la, mas no caso da falta de pagamento do saldo devedor ainda não soube de ninguém que tenha conseguido a reativação do parcelamento.
Tenho um cliente que o saldo devedor era (imagine) de R$ 11,12 e ele pagou com 6 dias de atraso (vencia em 25/09/2015 e foi pago no dia 01/10/2015). A Receita Federal permitiu o cálculo e a emissão dos DARFs das parcelas dos meses de Out, Nov e Dez/2015. logo em seguido cancelou o parcelamento. Ele contratou um advogado, continua pagando as parcelas - agora calculadas manualmente - e até agora não obteve êxito, ou seja não conseguiu a reativação.
Soube e tenho casos em que o contribuinte deixou apenas de fazer a consolidação. Nestes vários contribuintes conseguiram via judicial a referida reativação, mas (repito) não houve falta de pagamento e sim a simples falta de obrigação acessória.
Ainda assim faço votos que você consiga. Se conseguir, por favor nos diga como o fez, combinado?
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Daniela
Bronze DIVISÃO 3Bom dia Saulo,
Obrigada pelo retorno.
Pois é, no meu caso o valor do saldo também era pequeno.
Inicialmente entrarei com pedido de revisão de débitos na receita mesmo.
Os advogados estão pensando em entrar com medida judicial também.
Vou ver o que faço. Enquanto isso, continuo em cima dos Conselhos e Sindicatos como eu disse acima. Quem sabe conseguimos uma reabertura.
Vou postando novas informações assim que conseguir.
Obrigada.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Daniela,
Como até agora meu cliente não conseguiu seu intento via judicial (já fazem dois meses) continuarei emitindo o DARF Manual. Caso ele consiga ou não, posto aqui para que você e os outros interessados fiquem sabendo. Por enquanto continuo aguardando o desenrolar do processo.
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Camila Lopes
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Alguém tem modelo do formulário de pedido de revisão da consolidação (PRC)? Preciso urgente e não estou encontrando.
Desde já, obrigada.
Renata
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Daniele:
Um colega postou que conseguiu esse formulário na Receita de Duque de Caxias e que não tinha conseguido pela Internet. Estou tentando também, já liguei para Receita e nada. Na falta vou levar o PEPAR e colocar LEI 12996/2014 ao lado. Amanhã, estarei na Receita de Niterói e o meu medo é eles não terem esse formulário lá. Você já conseguiu o modelo?
Luciane H
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)tenho que fazer a revisão dos débitos que não estão "aparecendo" para a consolidação...... alguém já conseguiu este formulário?
Camila Lopes
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalRenata e Luciane,
Este formulário é só na Receita Federal mesmo, não consegui dele na internet.
A solução foi chegar um pouco mais cedo e preencher o formulário (PRC) lá, antes do atendimento. Porém o formulário com a discriminação dos débitos parcelados eu já levei preenchido, pois é mais complexo, este chama-se DIPAR e está disponível no link: idg.receita.fazenda.gov.br
Talita Maskalenkas
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados,
Bom dia!
Meu processo ainda esta em analise, aliás, distribuição. O nome que aparece em consulta à Receita.
Esta semana em comparecimento à RFB, informaram que irá demorar mais tempo do que o previsto inicialmente (6 meses à 1 ano).
Talita
Daniela
Bronze DIVISÃO 3Boa tarde a todos,
Bom, no meu caso, o pedido de revisão que entrei foi negado.
Nada que eu tenha tentado até agora com sindicatos, conselhos, etc. funcionou.
Alguém tem informação sobre possível abertura de novo Refis?
Obrigada.
Renata
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)nÃo esqueÇam de pagar parcela mÍnima (quem nÃo apareceu dÉbito nenhum) ou parcela devida (quem consolidou e pediu revisÃo para inclusÃo ou exclusÃo de determinado dÉbito). vencimento hoje !!! isso para quem deu entrada no pedido de revisÃo de consolidaÇÃo. este aviso se encontra no prÓprio formulÁrio!!! eu tirei o darf pelo sicalc!!!!
Daniela
Bronze DIVISÃO 3Boa tarde a todos,
Esta semana li a seguinte notícia:
fenacon.org.br
www.contabeis.com.br
As notícias falam a respeito de um projeto para abertura de um novo Refis que seria votado semana que vem.
Alguem sabe alguma coisa a respeito?
Obrigada.
Daniela
Maria Elisabethe Damasceno Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoCaros colegas, boa tarde!
Me deparei com um problema no Refis da Copa que me fez perder o sono.
Simplesmente, não selecionei 03 inscrições de débito no momento da consolidação, em 18/09/2015, débitos não previdenciários. Conclusão a empresa está com débitos encaminhados para ajuizamento. Não consigo obter certidão.
Alguém teve um caso igual ou parecido?
Estou pedindo a revisão e inclusão do débito, mas sem esperança alguma...
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