João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde.
Meu cliente aderiu ao REFIS da lei 12.966, porém efetuou pagamentos mensais no valor mínimo (R$ 100,00 atualizados ao mês). Tendo em vista o montante do débito tributário dele ser alto, teoricamente o valor pago não "caberia" no parcelamento em 180x.
Desta forma, ele deve prestar as informações para a consolidação mesmo assim?
Se ele prestar as informações com esses valores, terá algum prazo para pagar a diferença entre os valores pagos e o montante que deveria ter sido pago?
O que é melhor: prestar as informações ou não?
Desde já agradeço!