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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 12.966 - Inadimplência

João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 19:09

Boa tarde.

Meu cliente aderiu ao REFIS da lei 12.966, porém efetuou pagamentos mensais no valor mínimo (R$ 100,00 atualizados ao mês). Tendo em vista o montante do débito tributário dele ser alto, teoricamente o valor pago não "caberia" no parcelamento em 180x.

Desta forma, ele deve prestar as informações para a consolidação mesmo assim?
Se ele prestar as informações com esses valores, terá algum prazo para pagar a diferença entre os valores pagos e o montante que deveria ter sido pago?
O que é melhor: prestar as informações ou não?

Desde já agradeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 19:54

Boa noite João,

Ele pode (sim) efetivar a consolidação dos débitos em questão, entretanto ao concluir a negociação será emitido um DARF único com valor total das diferenças já corrigidas encontradas pela Receita Federal referente as antecipações (entrada e demais parcelas) com vencimento para o dias 25/09/2015.

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João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 21:23

Saulo,

Agradeço.

E se o DARF não for pago, não será consolidado, correto?

Tem alguma penalidade?

Mais uma vez, obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 06:27

Bom dia João

Não há penalidade alguma, entretanto o parcelamento não será consolidado, o contribuinte perde o direito as deduções que aplicou quando aderiu e (pior) deverá solicitar a restituição dos valores pagos via PerDComp. Um para cada pagamento (no caso) indevido, pois estes valores não serão deduzidos de débito algum.

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