
Adriana Atanácio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Recebi de um cliente NF de prestação de serviços com retenção de INSS para emitir a GPS 2631 referente serviço de pintura (construção civil).
No corpo da NF foi destacado o índice de 3,5%.
Não tinha conhecimento desta alíquota de recolhimento, pois sempre apliquei 11%.
Pesquisei à respeito dessa nova informação, porém ainda possuo dúvidas a respeito do assunto...
Em diversos tópicos e até mesmo aqui no Fórum, vi que devido a atividade da empresa, foi instituído no Art. 5º A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, o recolhimento de 3,5% para empresas da área de construção civil e que desoneravam a folha de pagamento.
Minha maior dúvida é referente a situação da empresa, pois ainda que a atividade do prestador de serviços do meu cliente seja na área de construção civil, no corpo da NF veio descrito que a empresa é optante pelo SIMPLES.
Fica a pergunta:
Empresas optantes pelo SIMPLES desoneram a folha de pagamento ???
Podem ter este benefício de redução na alíquota de INSS na retenção da Nota conforme a LEI nº 12.546?
Desde já agradeço a disposição.
Adriana