x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 6.508

É necessário deduzir do valor da nota fiscal de serviços, o

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:48

Larissa Menezes, boa tarde,

Pelo que compreendi de sua pergunta, Prestações de Serviços de PJ a PJ (salvo exerções) devem conter a retenção de PIS, COFINS, CLS e IR.
Claro que quando os valores dos serviços não rezarem sobre a Lei 13.137 e 10.833 assim como o RIR/99 as mesmas não deverão constar na nota. Lembre que alguns setores usam a Lei da Transparência 12.741/2012 também na emissão da NFS-e.

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:42

Larissa, boa tarde

O imposto retido é de responsabilidade do tomador, sendo;

O valor bruto da NF o total da prestação o líquido, dada situações sem particularidades deve ser o valor bruto menos os impostos, que será o valor líquido, exemplo:

Valor total: 1.000,00
IR (1,5%) = 15,00

Prestador recebe 985,00 e os 15,00 devem ser recolhidos pelo tomador do serviço.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
LARISSA MENEZES

Larissa Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:02

Fernando H. Buzaneli

Boa tarde,

Ainda estou com dúvidas,segundo informações contidas no site da IOB :

"O destaque no corpo do documento fiscal, embora não seja obrigatório para a retenção do IRRF, poderá ser informada pelo prestador de serviço, separando o Imposto de Renda das demais retenções, mas ainda assim não poderá ser deduzido do total da nota fiscal "

Pode ser deduzido o IRPJ do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviço ou não?



Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:22

Larissa,

Não pode. O imposto de renda retido sobre o serviço prestado é compensado na apuração trimestral do IRPJ.

Na nota fiscal , por exemplo de 1.000,00 de serviços você pagará normalmente os 1.000,00, sendo 985,00 líquidos para o prestador e 15,00 via DARF de IRRF.

Na nota fiscal somente é subtraído o imposto retido com base no valor daquela prestação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade