
Larissa Menezes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderespostas 6
acessos 6.508
Larissa Menezes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Larissa,
Para saber informações acerca das retenções das CSRF, consulte:
Lei 10.833/2003;
IN SRF nº 459/2004
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Restando dúvidas, volte a postar.
Ivan Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioLarissa Menezes, boa tarde,
Pelo que compreendi de sua pergunta, Prestações de Serviços de PJ a PJ (salvo exerções) devem conter a retenção de PIS, COFINS, CLS e IR.
Claro que quando os valores dos serviços não rezarem sobre a Lei 13.137 e 10.833 assim como o RIR/99 as mesmas não deverão constar na nota. Lembre que alguns setores usam a Lei da Transparência 12.741/2012 também na emissão da NFS-e.
Larissa Menezes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeO imposto de renda pessoa jurídica pode ser deduzido do valor total da nota fiscal de Prestação de Serviço?Se não,é de responsabilidade do prestador de serviço pagar esse imposto?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Larissa, boa tarde
O imposto retido é de responsabilidade do tomador, sendo;
O valor bruto da NF o total da prestação o líquido, dada situações sem particularidades deve ser o valor bruto menos os impostos, que será o valor líquido, exemplo:
Valor total: 1.000,00
IR (1,5%) = 15,00
Prestador recebe 985,00 e os 15,00 devem ser recolhidos pelo tomador do serviço.
Larissa Menezes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade Fernando H. Buzaneli
Boa tarde,
Ainda estou com dúvidas,segundo informações contidas no site da IOB :
"O destaque no corpo do documento fiscal, embora não seja obrigatório para a retenção do IRRF, poderá ser informada pelo prestador de serviço, separando o Imposto de Renda das demais retenções, mas ainda assim não poderá ser deduzido do total da nota fiscal "
Pode ser deduzido o IRPJ do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviço ou não?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Larissa,
Não pode. O imposto de renda retido sobre o serviço prestado é compensado na apuração trimestral do IRPJ.
Na nota fiscal , por exemplo de 1.000,00 de serviços você pagará normalmente os 1.000,00, sendo 985,00 líquidos para o prestador e 15,00 via DARF de IRRF.
Na nota fiscal somente é subtraído o imposto retido com base no valor daquela prestação.
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