Nayara
Bronze DIVISÃO 1Boa tarde pessoal.
Sobre os serviços de manutenção em máquinas (14.01) gostaria de saber se tem retenção ou não.
Pois de acordo com a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 93 de 17 de Marco de 2004, fala no final a não ser que se trate de bens imóveis, entendo que as máquinas são bens imóveis.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: SERVIÇOS PRESTADOS. Estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento) as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela pr estação de serviços de manutenção de programas ( softwares ). Sobre as importâncias pagas ou creditadas a empresas, pela prestação de serviços de manutenção técnica e preventiva em sistema de ar condicionado central e em elevadores, cabe a retenção do imposto de renda, pelo percentual de 1,5% sobre o valor dos serviços. Os valores referentes a serviços de reparo e manutenção de aparelhos e equipamentos (domésticos ou industriais) não estão sujeitos à retenção do imposto, a não ser que se trate de bens imóveis. Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas pela prestação de serviços, por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inscrita no Simples,.