
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos,
Fiz algumas pesquisas no fórum e gostaria de tirar umas dúvidas sobre as respostas que li: O Mei que não possui contabilidade regular pode calcular 16% ou 32% (serviços) sobre a renda bruta para encontrar o valor dos Rendimentos Isentos e não Tributáveis. O restante seria lançado como Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica (Mei), sendo esse valor superior aos limites estipulados, estaria sujeito ao pagamento do imposto de renda no ato da transmissão da declaração, correto? Li também que o Lucro líquido também pode ser todo isento, caso haja contabilidade regular na empresa? O que seria essa contabilidade regular? Seria o preenchimento mês a mês do Relatório de Faturamento Mensal do Portal do Mei? Caso o Mei não tenha feito antes é possível fazer esses relatórios agora para entregar a Declaração, pois o mesmo necessita agora de comprovação de renda? Esses relatórios devem ter algum registro de órgão ou carimbo para se tornarem válidos?
Mais uma questão, se o Mei não emitiu nenhuma nota fiscal, mesmo assim ele pode informar como serviços prestados sem emissão de nota?
Desde já agradeço a todos pela ajuda!
Att,
Carlos