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locação de veículo com fornecimento de mão de obra

Rita de Cássia servidoni Spreafico

Rita de Cássia Servidoni Spreafico

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 13:49

Gostaria que me ajudassem na seguinte questão:-
Uma empresa enquadrada no simples nacional, loca veículos com fornecimento dos motoristas, que ficam à disposição da empresa contratante, sob sua total subordinação. (objeto deste contrato: Locação de veículos, com fornecimento de motorista).
Minha dificuldade: esta atividade será considerada de locação, onde poderia separar na nota fiscal:-valor da locação do veículo e valor da mão de obra?, se eu separar as 2 atividades a mão de obra não se configurará"cessão de mão de obra" ?atividade esta impeditiva do simples ou estas 2 atividades, resultando num contrato misto, poserá ser considerada puramente "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS", camuflada dentro de um universo denominado" Locação de veículos, com fornecimento de motorista", pois se puder separá-los, o ISS e a retenção para o INSS, incidirão apenas sobre a mão de obra dos motoristas. locação de veículo com fornecimento de mão de obra

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 15:29

Boa tarde Rita,

A locação de veículos com fornecimento de mão-de-obra de motorista pode ser acorbertada por contrato e não é atividade impeditiva à opção pela sistemática do Simples Nacional.

É o entendimento dado por Secretarias da Receita Federal à diversas consultas, a exemplo da que abaixo transcrevo:

Solução de Consulta Nº 25, de 05 de Junho de 2008
4ª Região Fiscal - RFB - DOU de 10/07/2008

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições

Locação de veículo com fornecimento de mão-de-obra de motorista. opção. Pode optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que explore contrato de locação de veículos, com fornecimento concomitante de mão-de-obra de motorista, desde que não se enquadre em nenhuma das demais vedações legais a tal opção.

Dispositivos Legais: Art. 17, XII, da Lei Complementar nº 123, de 2006; ADI RFB nº 05, de 2007.

Isabel Cristina de Oliveira Gonzaga
Chefe da Divisão


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Rita de Cássia servidoni Spreafico

Rita de Cássia Servidoni Spreafico

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 15:46

Saulo, peço desculpas por voltar a te retornar, pois a dificuldade minha, não é a de enquadrar a empresa ou não no Simples Nacional, sabemos que isso é fato consumado. Meu questionamento é :-se posso numa mesma nota fiscal separar o que é "mão de obra do motorista" ( p/ a incidência de iISS e INSS) e o que é locação dos veículos, já que o contrato não reza desta forma?

Muito obrigada, abraços.

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