Rita de Cássia Servidoni Spreafico
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Gostaria que me ajudassem na seguinte questão:-
Uma empresa enquadrada no simples nacional, loca veículos com fornecimento dos motoristas, que ficam à disposição da empresa contratante, sob sua total subordinação. (objeto deste contrato: Locação de veículos, com fornecimento de motorista).
Minha dificuldade: esta atividade será considerada de locação, onde poderia separar na nota fiscal:-valor da locação do veículo e valor da mão de obra?, se eu separar as 2 atividades a mão de obra não se configurará"cessão de mão de obra" ?atividade esta impeditiva do simples ou estas 2 atividades, resultando num contrato misto, poserá ser considerada puramente "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS", camuflada dentro de um universo denominado" Locação de veículos, com fornecimento de motorista", pois se puder separá-los, o ISS e a retenção para o INSS, incidirão apenas sobre a mão de obra dos motoristas. locação de veículo com fornecimento de mão de obra