Mateus Oliveira de Aquino
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaGalera,
Trabalho no financeiro e gostaria de saber.
No mês de março, uma de nossas clientes nos fez um pagamento a maior que justamente são os 4,65% das retenções de PIS, COFINS e CSLL contidos na nota (nota maior que 5 mil). Já tentei por diversas vezes devolver a quantia paga a maior ou até mesmo receber a menor nos meses seguintes porém o financeiro do outro lado não aceita e me diz que se eles não recolheram e nós é quem devemos recolher.
Quanto a isso, a obrigatoriedade do recolhimento é destinado a fonte pagadora (eles), certo?
No dia 25 de junho nós emitimos a outra cliente uma nota (abaixo de 5 mil) cujo o corpo da nota não contiam as retenções de PIS, COFINS e CSLL pois fomos avisados pela contabilidade da alteração no dia 26, dias depois eles foram avisados porém o pagamento foi feito no dia 06/07 sem as retenções de PIS, COFINS e CSLL. Dessa vez, eles falaram que as mudanças da nova lei só seriam efetivas nas notas emitidas em julho.
A mudança da lei ocorreu no dia 22/06 e faturamos dia 25/06, qual a legitimidade do que eles falam. Ao meu ver a partir do dia 22 a lei já entra em vigor.
O não recolhimento da nossa parte pode nos gerar algo?
Abraço,