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Empresas do Simples Nacional - Aproveitamento de crédito ICM

ANA JACQUELINE C DE LIMA

Ana Jacqueline C de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 12:00

Pessoal bom dia,

Estou com uma dúvida na seguinte questão: Minha empresa é do Lucro Presumido e alguns produtos são comprados em fornecedores que são do Simples Nacional. O problema é que as notas recebidas destes fornecedores não está sendo informado nos dados adicionais a alíquota de ICMS para aproveitamento de crédito, uma vez que segundo a Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 as empresas adquirentes tem direito ao crédito do referido imposto. Gostaria de saber se tem haver também com o CST , pois observei que algumas notas vem destacado com 101, 102 e 400.

Grata pela atenção,

Jacqueline Lima

ANA JACQUELINE C DE LIMA

Ana Jacqueline C de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 16:11

Diego boa tarde,

Só uma dúvida, minha empresa só compra produtos para revenda, neste caso as empresas do simples deverão destacar o CSOSN 101, que segundo a legislação trata das mercadorias para comercialização ou industrialização e o 102 refere-se as mercadorias destinadas a imobilizado, consumo que não é o nosso caso. Está correto a informação?

Grata,

Jacqueline Lima

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