Ricardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, estou com a seguinte dúvida no prazo de consolidação:
Pessoas jurídicas de 8 a 25 de setembro de 2015
Pessoas físicas, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de 5 a 23 de outubro de 2015.
1) a empresa quando solicitou o parcelamento era presumido e em 2015 passou para o Simples Nacional, qual é o prazo para consolidação neste caso?