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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação para Rodovarias

Deise de Faria Ferreira

Deise de Faria Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 16:24

Gostaria de saber qual os tributos está obrigada recolher uma empresa cujo ramo de atividade é uma estação rodoviaria, ou seja ela é comissionada, neste caso ela é lucro pressumido?

Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 16:58

Boa Tarde Deise.
Não é o ramo de atividade que determina a forma pela qual ela será tributada, Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado.
A melhor forma é aquela que trará maior benefício fiscal, ou seja, a que pagar menos tributos. A presunção do lucro será benéfica se porventura o lucro for superior a 32%, alíquota pela qual este ramo de atividade é tributado, em relação ao lucro real.
O lucro presumido leva em consideração, de uma forma singela, somente o valor da receita. E sobre esta receita aplica-se o percentual correspondente a atividade empresarial.
No lucro real a tributação se dá sobre o resultado, receita (-) despesas, com os respectivos ajustes ao lucro contábil.

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