Daniele Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalTenho um cliente optante pelo simples nacional que tomou serviço de mão de obra de uma empresa Lucro Presumido. A empresa prestadora de serviço como esta no regime de lucro presumido fez a retenção dos 4,65% na nota de serviço. Gostaria de saber se esta retenção é devida mesmo? Visto que meu cliente o TOMADOR do serviço é OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL? Pois alteração na lei nº 13.137/15 de 22/06/2015..diz que a retenção não será exigida de pessoa jurídicas optantes pelo simples nacional.