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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Evitar a dupla tributação na exportação de serviço.

Francisca Maria da Silva Figueiredo

Francisca Maria da Silva Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 15:49

Sou contadora de uma empresa que está no lucro presumido, ela está prestando serviço para uma empresa estabelecida no Peru, considerando que o Peru tem acordo de para evitar a dupla tributação, gostaria que alguém me orientasse sobre os procedimentos possíveis para evitar dupla tributação.
Tem um formulário " Atestado de Residencia Fiscal no Brasil" - não faço ideia de como utiliza-lo....para compensar parte o imposto que será retido no Peru.

Grata pela atenção.
Francisca Figueiredo,

Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4 , Trader Internacional
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 08:39

Olá Francisca.

Os acordos de dupla taxação são somente para empresas coligadas, filiais ou inter-dependentes. Relações comerciais entre empresas independentes não há qualquer tipo de acordo.

Os acordos de dupla taxação foram feitos para que a remessa de divididos, lucros, participações, etc não seja bi tributados no país de origem e no de destino.

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