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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação no simples para mão de obra com fornecimento de m

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 15:58


Boa tarde!!

Uma empresa de manutenção de informática e comércio varejista de produtos de informática, quando se tratar de serviço prestado com fornecimento de mão de obra será tributado de que forma no simples nacional? O material será discriminado na nota de serviço ou eu deveria emitir uma Nota série ! com CFOP específico e cada operação ser tributada no anexo correspondente. Mão de obra em serviço; produto em comércio?

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 10:52

Bom Dia,
Tenho um cliente com caso semelhante; fazemos a separação.
Prestação de serviço e venda, cada com seu respectivo documento fiscal e tributação.

Normalmente as notas de serviço , já esta incluso o material utilizado na prestação (quando se trata de valores pequenos), quando é cobrado á parte, emite-se um nota de venda.

No seu caso, provavelmente será tributado este serviço no anexo IV, terá que consultar o CNAE que utiliza.

Meu cliente presta serviço com o CNAE 6209-1/00 , tributado pelo anexo III.

Espero ter ajudado.

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



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