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EFD para 30 de setembro

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 16:19

Boa Tarde ,

Por favor , quais empresas do lucro presumido estão obrigadas a entregar EFD até dia 30 de setembro de 2015 ?
Obrigado.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 16:59

Nilson Moura
Boa tarde!

Creio que pelo prazo que você mencionou, 30 de Setembro esteja se referindo a ECF e não a EFD Contribuições, se estiver equivocado por gentileza me corrija.

Crente que seu questionamento seja sobre a ECF segue:

A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.306/2012; e

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições, referente ao ano-calendário, conforme a Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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