Pablo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioOlá,
Eu gostaria de saber se o prazo de entrega da EFD-Contribuições, no estado do Paraná, foi alterado para o mesmo da EFD-ICMS.
Muito obrigado
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Pablo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioOlá,
Eu gostaria de saber se o prazo de entrega da EFD-Contribuições, no estado do Paraná, foi alterado para o mesmo da EFD-ICMS.
Muito obrigado
Caio Vitor Portugal Lago
Articulista , Consultor(a)Boa tarde, Pablo
Segundo o Site: http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3
Informa que :
A periodicidade de apresentação é mensal e deverá ser enviado até o prazo definido no Art. 280 do RICMS.
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Já o fundamento: Artigo 280 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080/12, alterado pelo Decreto nº 2.171 de 14.08.2015.
Obrigação:
O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro dia e o último dia do mês civil, deverá fazê-lo nos seguintes prazos:
- Até o dia 15, a partir do mês de referência Agosto/2015;
- Até o dia 12, a partir do mês de referência Abril/2016;
- Até o dia 10, a partir do mês de referência Janeiro/2017.
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O Pagamento do ICMS segundo Paraná
A Receita Estadual dispensou a obrigatoriedade da apresentação da GIA/ICMS a partir do mês de referência agosto de 2015, pois a apuração do ICMS será feita com base nos valores informados na EFD
http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=604
O pagamento do ICMS precisa ser feito até dia 10 do mês subsequente e o SPED dia 15, então é bom entregar o SPED até o dia 10 para não ocorrer divergências nas informações...
Espero ter ajudado
Atenciosamente,
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