Waldir Santos Barbosa Júnior
Iniciante DIVISÃO 1Possuo (PF) um contrato de Patrocínio com órgão do Poder Executivo. No desenvolvimento das ações tive que pagar Prestador de Serviço (PF) como coreógrafo e costureira para a produção do espetáculo, mas fiquei na dúvida quanto a retenção e ao recolhimento do INSS. Ao Tomador Pessoa Física cabe a obrigatoriedade da retenção e recolhimento de INSS quando seu Prestador também é Pessoa Física.
No aguardo, agradeço a atenção dispensada.