Antonio Dias da Costa Neto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados amigos,
Um cliente de nosso escritório de contabilidade pagou o Das/simples referente ao P.A. 07/2015 a maior. Sabemos que é possível compensar o que foi pago alem do valor devido, não é mesmo? Pois bem, quando fomos gerar o Das/simples referente o P.A. 08/2015 e, consequentemente fazer a compensação não conseguimos, visto que o Das/simples P.A. 08/2015 não constava como disponível para compensação. Entenderam?
Pergunto:
Devo esperar o P.A. 08/2015 vencer para que ele fique disponível para compensação? Se sim, em quanto tempo ele ficará disponível para ser compensado? Qual é o prazo dado pela receita para que esse Das/simples seja considerado "em atraso"?
Espero que tenham entendido. Agradeço desde já pela ajuda!