Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia.
Tenho que apurar PIS e COFINS sobre a receita financeira de empresas tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO?
OU, só apuro das empresas de LUCRO REAL?
Att.
respostas 7
acessos 28.910
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia.
Tenho que apurar PIS e COFINS sobre a receita financeira de empresas tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO?
OU, só apuro das empresas de LUCRO REAL?
Att.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Juliana
Desde 28.05.2009, por força do artigo 79 da Lei 11941/2009 que revogou o § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, a base de cálculo para o PISe a COFINS tem sido a receita bruta da pessoa jurídica, e não mais a totalidade das receitas auferidas.
Face a isto as receitas tributáveis serão as decorrentes das operações normais do negócio (faturamento) e não mais todas as receitas auferidas, logo as receitas financeiras por não fazerem para das atividades da empresa, não são alcançadas pelo tributação em pauta
...
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSaulo, muito obrigada.
Faço esse questionamento, diante do exposto:
A PARTIR DE 01.07.2015
A partir de 01.07.2015, as alíquotas do PIS e COFINS sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições, serão de 0,65% e 4%, respectivamente.
Aplica-se tal tributação inclusive às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Ficam mantidas em 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.
Base: Decreto 8.426/2015.
Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/piscofinsreceitas.htm
Att.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Juliana,
Aplica-se tal tributação inclusive às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Esta regra vale apenas para pessoas jurídicas que apuram o PIS e a COFINS no regime não-cumulativo, mesmo que que tenham apenas parte de suas receitas submetidas a tal regime.
...
Anderson Sanches
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSaulo, boa tarde.
A empresa que trabalho é tributada pelo lucro presumido e apura o PIS e A COFINS pelo regime cumulativo, isso quer dizer que não nos enquadramos no cálculo desses impostos sobre nossas receitas financeiras?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoMaycon Oliveira de Assis
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde.
Tenho uma duvida.
Tenho uma empresa que é o regime dela é lucro real, porém o PIS e o COFINS a empresa recolhe no lucro presumido.
Neste caso a empresa tem que recolhe o PIS e COFINS sobre as receitas financeiras, conforme a novo Base: Decreto 8.426/2015?
Leonardo B. T
Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade