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Consolidação De Modalidade Parcelamento Lei n°12.996

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 10:21

Bom dia

Minha dúvida seria sobre a consolidação do parcelamento da LEI 12.996/2014 Demais débitos no âmbito da PGFN, a empresa concluiu a consolidação mas a darf saiu com vencimento para dia 30/09/2015, a data limite não seria dia 25/09/2015?

Desde já agradeço.

Ana Paula

Vinicius de Oliveira

Vinicius de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 11:07

Bom dia Ana Paula ,

A Lei 12996/2014 e a PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1.064 DE 30/07/2015 não falam sobre o dia do vencimento , falam somente sobre recolher mensalmente as parcelas.

Esse espaço de tempo entre o último dia da adesão e o vencimento do DARF pode ser para que as empresas tenham alguns dias para preparar a parte financeira e recolher a guia,

Att.
Vinicius de Oliveira

TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 15:01

Boa tarde!

A Darf com vencimento em 30/09/2015 é da Parcela correspondente ao mês atual. Somente terá Darf com a data de 25/09/2015 caso a empresa tenha diferenças à recolher por cálculos errados ou darf's não pagas dentro do prazo.

Att,

Talita

Alexandre Azevedo Carvalho

Alexandre Azevedo Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 17:52

Boa tarde!
Só vai gerar Darf para o dia 25/09/2015, caso a empresa não tenha pago o valor referente a agosto de 2015 ou calculado a menor o valor que deveria ter sido recolhido e pago no período de agosto de 2014 a agosto de 2015. O vencimento da consolidação continua no último dia de cada mês.


Alexandre Azevedo

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