Marcos Santelli
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Estou com um problema serio, um advogado prestou serviço a um determinado cliente dele, referente a um processo na justiça de ação de desapropriação, apos o termino do processo o juiz determinou o pagamento desses honoraios so que houve uma retenção de IR no cod. 0588. mas o darf esta em nome do meu cliente mesmo o correto não seria estar no nome do cliente dele que contratou os serviços?, e outra duvida para ele restituir esses valores retidos o cliente dele precisa fazer a dirf, gostaria de saber se mesmo o cliente dele sendo pessoa fisica precisa entregar a dirf ?. agradeço desde ja obrigado.