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IRPF 2008. Retenão cod. 0588

MARCOS SANTELLI

Marcos Santelli

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 10:57

Estou com um problema serio, um advogado prestou serviço a um determinado cliente dele, referente a um processo na justiça de ação de desapropriação, apos o termino do processo o juiz determinou o pagamento desses honoraios so que houve uma retenção de IR no cod. 0588. mas o darf esta em nome do meu cliente mesmo o correto não seria estar no nome do cliente dele que contratou os serviços?, e outra duvida para ele restituir esses valores retidos o cliente dele precisa fazer a dirf, gostaria de saber se mesmo o cliente dele sendo pessoa fisica precisa entregar a dirf ?. agradeço desde ja obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 16:44

Boa tarde Marcos,

Lê-se no seu questionamento:

- Um advogado prestou serviços a um determinado cliente dele,

- mas o DARF está em nome de meu cliente,

- o correto não seria estar em nome do cliente dele


Seu cliente é também o cliente do advogado? Confesso que não soube entender a provável relação entre seu cliente e o do advogado. Se você prestar mais esta informação, estará permitindo que alguém lhe oriente adequadamente como costuma-se fazer aqui no Fórum.

...

MARCOS SANTELLI

Marcos Santelli

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 17:21

Certo Saulo , me expressei mal. vamos as explicações. o meu Cliente e´de fato o Advogado.ok, o advogado prestou serviço para um cliente dele...entaum houve uma retenção de IR no cod. 0588. o darf de retenção do IR esta preenchido e recolhido no nome do advogado ele é o prestador de serviço e não o tomador de serviço o correto não deveria o darf ser preenchido e recolhido no nome do cliente dele. e este tomador de seviço apresentar a dirf, para que o meu cliente (advogado) possa restituir esta imposto retido. esta é minha duvida e como devo proceder para arrumar tudo isso.

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 17:37

1)o meu Cliente e´de fato o Advogado.ok,
2) o advogado prestou serviço para um cliente dele
3) ...entaum houve uma retenção de IR no cod. 0588.
4)o darf de retenção do IR esta preenchido e recolhido no nome do advogado ele é o prestador de serviço e não o tomador de serviço
5) o correto não deveria o darf ser preenchido e recolhido no nome do cliente dele. e este tomador de seviço apresentar a dirf, para que o meu cliente (advogado) possa restituir esta imposto retido.
6) esta é minha duvida e como devo proceder para arrumar tudo isso.


Deverá ser feito um redarf.

como deve ser alterado o codigo do CFP (eu presumo)para um CNPJ, seu cliente (advogado) deverá preencher o REDARF e colhetar assinatura do cliente dele(aquele a qual foi prestado o serviço de advocacia).

http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/redarf/redarfleia.htm

www.receita.fazenda.gov.br

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
MARCOS SANTELLI

Marcos Santelli

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 08:53

Obrigado. Josimar santos, pela explicação, so ainda fiquei com duvida no caso da DIRF. o tomador de serviço não fez a DIRF ele tera que fazer ok. so que cliente do Advogado e pessoa fisica não juridica no caso do redarf entendi direito o que tenho que fazer so no caso da DIRF que estou com duvidas agora.

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