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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Reparcelamento Simples Nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 17:30

Fábio Nogueira
Boa tarde!

No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 44. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 18)


Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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