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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IVANIZA DOS SANTOS WELNECKER PINHEIRO

Ivaniza dos Santos Welnecker Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 11:21

Caros colegas, estou a procura da base legal que obriga um CPM de escola a entrega da DCTF referente a 2006, pois há algumas alterações dentro da IN , achei somente no que se refere as que se mantivessem inativas, mas não diz claramente as isentas que se mantivessem inativas? inclusive no meu caso a escola da qual fazia parte o CPM foi desativada e estamos fazendo o encerramento do mesmo.Há alguma possibilidade de pedir-mos redução ou até isenção desta multa? no caso da obrigatoriedade da entrega? agradeço a todos que me ajudarem? Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 16:57

Boa tarde Ivaniza,

Lê-se no menu Ajuda do programa DCTF:

II - ...

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se referirem as DCTF, relativamente às declarações correspondentes aos períodos em que se mantiverem inativas;

Atenção:

1) A pessoa jurídica que passar à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estará dispensada da apresentação da DCTF a partir do 1º período do ano-calendário subseqüente;

2) Considera-se inativa, a pessoa jurídica que não realizar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial, no curso do período;


Vale dizer que se a entidade em questão esteve inativa desde 2006 e fez prova disto entregando a declaração de inatividade, está (sim) dispensada da entrega da DCTF nos termos descritos acima.

Se não for o caso, a multa será devida e poderá ser reduzida conforme consta nas orientações prestadas pela Receita Federal no link Orientações Gerais da DCTF

...

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