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Multa mínima ECF - Lucro Real

UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 14:46

Boa tarde!

Estou lendo e tentando entender os aspectos relativos às multas pela não entrega ou entrega em atraso da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Surgiu a dúvida quanto à empresas do Lucro Real: A multa será de 0,25% do Lucro Antes do IR e CS, se a empresa não tiver apurado lucro, então consideramos o último exercício que ela teve lucro, corrigimos pela selic e até aí tudo bem, mas vamos ao meu "problema".

Tenho uma empresa que abriu em 2013 e em 2013 e 2014 a empresa apurou prejuízos, ou seja, não tem parâmetro que fundamente os textos que tratam das multas da ECF.

Estou deduzindo que a multa neste caso seria 1.500,00 que consta em "demais empresas"... visto que temos as multas ao Lucro Presumido, Isentas, Imunes, Lucro Real (quando há lucro)...

Mais alguém com essa dúvida ?

Abs.
Ueslei

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