
Ueslei Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Estou lendo e tentando entender os aspectos relativos às multas pela não entrega ou entrega em atraso da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Surgiu a dúvida quanto à empresas do Lucro Real: A multa será de 0,25% do Lucro Antes do IR e CS, se a empresa não tiver apurado lucro, então consideramos o último exercício que ela teve lucro, corrigimos pela selic e até aí tudo bem, mas vamos ao meu "problema".
Tenho uma empresa que abriu em 2013 e em 2013 e 2014 a empresa apurou prejuízos, ou seja, não tem parâmetro que fundamente os textos que tratam das multas da ECF.
Estou deduzindo que a multa neste caso seria 1.500,00 que consta em "demais empresas"... visto que temos as multas ao Lucro Presumido, Isentas, Imunes, Lucro Real (quando há lucro)...
Mais alguém com essa dúvida ?
Abs.
Ueslei