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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF - Regime Especial de tributação (RET) 1%

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 14:49

Boa tarde.

Alguém conseguiu um esclarecimento em relação ao preenchimento da ECF para as incorporações que tem o regime especial de tributação (1%)?

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 18:35

também estou com dúvidas com relação a isso, pois tenho 1 empresa que é optante pelo RET e não há no programa nenhuma opção para marcar que ele é optante....fiz uma pergunta na consultoria também....vamos ver oque me respondem

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:36

me responderam assim a consultoria.


Irá entregar ECF normalmente conforme o regime tributário adotado pela empresa, somente apresentar que a receita refere-se ao regime especial de tributação RET no

Registro P300 ---> RECEITAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS PELO RET

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