Boa tarde Claudia
Tenho uma empresa optante pelo
Lucro Real que no mês de agosto recolheu um
IRPJ á maior, no mês seguinte eu compensei este valor de acordo com a IN RFB 1.300/2012 e não fiz uma Perdcomp.
Art. 8º O sujeito passivo que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou jurídica, efetuou o recolhimento do valor retido e devolveu ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior, poderá pleitear sua restituição na forma do § 1º ou do § 2º do art. 3º ressalvadas as retenções das contribuições previdenciárias de que trata o art. 18.
§ 2º O sujeito passivo poderá utilizar o crédito correspondente à quantia devolvida na compensação de débitos relativos aos tributos administrados pela RFB na forma do art. 41. IN RFB 1300/2012 Para compensação, neste caso, é obrigatória a utilização do PerDComp.
Justamente por isto é que você não consegue informar o valor compensado na DCTP, pois o programa pede o número do PerDComp.
Neste caso quero crer que a solução seria não considerar a compensação feita na época e efetuá-la agora com o uso do PerDComp. Ainda assim é conveniente fazer uma consulta ao Plantão Fiscal da Secretaria da Receita Federsal mais próxima.
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