x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 622

Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit)

mlira

Mlira

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 04:49

Prezados senhores,

Sou advogado na área imobiliária e tenho os seguintes questionamentos:

Uma pessoa jurídica, submetida à técnica do lucro presumido, tendo sua atividade voltada para compra e venda de imóveis e aluguéis, está sujeita à declaração de planejamento tributário prevista nos arts. 7º e seguintes da MP 685/2015?

Há fundamentação idônea para desconsiderar essas operações em prol da tributação do ganho de capital favorável às pessoas físicas?

Desde já agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: