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TRIBUTOS FEDERAIS

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Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit)

mlira

Mlira

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 04:49

Prezados senhores,

Sou advogado na área imobiliária e tenho os seguintes questionamentos:

Uma pessoa jurídica, submetida à técnica do lucro presumido, tendo sua atividade voltada para compra e venda de imóveis e aluguéis, está sujeita à declaração de planejamento tributário prevista nos arts. 7º e seguintes da MP 685/2015?

Há fundamentação idônea para desconsiderar essas operações em prol da tributação do ganho de capital favorável às pessoas físicas?

Desde já agradeço.

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