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SIMPLES NACIONAL

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 13:24

Boa tarde.

Uma empresa aberta em 11/07/2007, teve seu inicio no regime do simples nacional deferido a partir de 06/12/2007 pergunto ?

1- A empresa no periodo de 07/2007 a 11/2007 fica em qual situação ?

2 - caso esses meses não sejam reconhecidos como optante do simples a empresa terá que apresentar 2 declarações referente ao ano de 2007 + DACOM e DCTF ?

Estou com essa duvida pois a opção pelo simples não deveria ser desde a data de abertura da empresa ?.

Obrigado

Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 17:11

Boa tarde Guilherme,

Temos que analisar quando foi feito o pedido de opção pelo Simples Nacional, pois na Resolução CGSN n°04 têm-se os prazos para os pedidos produzirem efeito.

Se a empresa tiver optado pelo Simples Nacional quando da sua abertura (07/2007), então, no meu entendimento, o período de 07 a 11/2007 ela já era optante pelo Simples. Lembre-se que no início de vigência desta sistemática estava tudo muito turbulento, por isso que eu acredito que o termo de diferimento tenha saído somente em dezembro.

Inclusive Guilherme, se for possível, entre em contato com a agência da Receita Federal da sua jurisdição, creio que eles poderão te auxiliar.

Espero ter ajudado!

Att. Eric Ricardo Stephani

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