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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite 30% para compensação do prejuízo.

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Atendente
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 11:18

olá,


estou com uma duvida aqui, a lei menciona o limite de 30% para fazer compensação do prejuízo, não achei algo que mencione que eu não possa deduzir menos no caso, isto procede, posso optar por compensar um valor inferior?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:32

Boa tarde Ricardo

O limite para compensação de prejuízos é de 30% do lucro apurado. Nada o impede de compensar um valor (percentual) menor do que aquele encontrado quando da aplicação deste limite, ainda que isto signifique pagar mais impostos.

....

André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 11:17

Posso compensar prejuizos acumulados já na apuração de 01/2016? A empresa deu lucro, estou na dúvida se posso compensar os prejuizos em qualquer modalidade, tanto por estimativa como por redução. Podem ajudar?

André Alves
Contabilidade

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