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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de inss simples nacional anexo III

lucas carneiro do nascimento

Lucas Carneiro do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 13:51

Prezados,

Gostaria de uma ajuda para a situação abaixo, uma empresa com o CNAE em questão enquadrada no simples anexo III, emite uma nota fiscal de Locação do Equipamento com a cessão de mão de obra haverá minha duvida é a seguinte: Neste caso que a empresa é simples e anexo III haverá retenção de INSS ?


4399-1/04 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

Esta atividade compreende:
- o aluguel com operador ou os serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras, tais como:
- elevadores de obras
- empilhadeiras
- guindastes e gruas

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:17

Prezado Lucas, boa tarde.

Não ha retenção de INSS para o anexo III.

Lei Complementar 123/2006, art. 18:

§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

II - (REVOGADO)

III - (REVOGADO)

IV - (REVOGADO)

V - (REVOGADO)

VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

VII - serviços advocatícios. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


Atenciosamente,

lucas carneiro do nascimento

Lucas Carneiro do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:35

Obrigado prezado Julio Cesar,

Mas ainda fiquei com algumas duvidas:

A empresa é prestadora de serviço de aluguel de maquina manipuladora com operador ( cessão de mão-de-obra), mesmo assim não retem ?
Por que minha duvida é a seguinte, anexo III pode prestar serviço com cessão de mão de obra? E se pode retem INSS ?


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