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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação Lei 11996/2014 - PRAZO

CRISTIANE DE SOUSA COELHO

Cristiane de Sousa Coelho

Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:41

Boa tarde,

Estou com um grande problema, tendo em vista que quando da adesão do parcelamento, existiam débitos de uma determinada empresa, da RFB NÃO INSCRITOS, os quais foram aderidos. Ocorre que em janeiro de 2015, houve a inscrição destes débitos na dívida ativa, mesmo com a adesão ter ocorrido em agosto de 2014. Em janeiro iniciou a grande jornada, fiz pedido de revisão o qual foi indeferido pela PGFN, depois fiz um requerimento diretamente na RFB e por fim, a PGFN ajuizou a ação de execução fiscal.
Finalmente, no final do mês de agosto a RFB entendeu que o débito estava realmente sem inscrição na época da adesão e determinou o retorno do processo para a fase de cobrança, porém, até o momento referido processo não retornou para a fase de cobrança e, segundo informações do atendente isso ocorrerá somente após a consolidação.
Diante de tal situação, o atendente informou que após o retorno do débito para a fase de cobrança, eu devo fazer um pedido de revisão, demonstrando estes fatos, solicitando que a RFB faça de forma manual a consolidação.
O que acham ????

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