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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Igreja Evangélica

Carlos Ricci

Carlos Ricci

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:45

Eu tinha feito uma pergunta hoje pela manhã e talvez não soube elaborar corretamente.
A minha duvida é:
- Uma Igreja Evangélica tem tributação federal?
- Ela é obrigada a entregar o Sped Escrita Contábil Fiscal?

Carlos das Neves Ricci
Analista Contábil
DIEGO RAPHAEL FERREIRA ANGELIM

Diego Raphael Ferreira Angelim

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 14:53

São imunes do imposto de renda:

a) os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, "b");
b) os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c"), desde que observados os demais dispositivos do art. 169 do Decreto n° 3.000, de 1999.
c) as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c").

(INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1252, DE 01 DE MARÇO DE 2012)
§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º.

(INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013)
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.510, de 5 de novembro de 2014)

Diego Angelim
DRJ Contabilidade
(85) 99213-8575
[email protected]

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