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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação Empresa individual sem NF

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 15:19

Boa tarde.

Estou recebendo um cliente novo "Empresa Individual" uma pequena lojinha de roupa que foi desenquadrada do MEI. A minha duvida é que sendo essa empresa individual enquadrada no Simples e não emiti NF como faço tributar? qual será a base de tributação? a receita mesmo sem NF?

Obrigado.

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 15:38

Boa tarde,

Como MEI, a empresa não era obrigada a emitir NF para PF, mas é para PJ. Porém, agora que foi desenquadrada, é obrigada a emitir NF de todas as suas operações.
Sendo optante pelo Simples, deve-se verificar qual anexo ela se enquadra - por ser uma lojinha de roupas, diria que é o Anexo I - Comércio. Logo, para um faturamento, em média, de até R$ 15.000,00/mensal, o Simples a recolher será na ordem de 4% sobre o faturamento.

Quanto à emissão de NF, não se esqueça de verificar o que é mais vantajoso: emitir NF eletrônica (ou ECF) ou pedir a autorização para emissão de notas manuais (AIDF) à SEFAZ e encomendar um talão a uma gráfica.

Abraço

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 15:41

Boa Tarde Marcelo,


ela não era obrigada a emitir nota quando era MEI, agora terá que providenciar p/ emitir NF. Informe o cnae p/ melhor orientar a tributação.

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