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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nova regra do iss p/ o pcc e quando devo destaca o irrf na n

Ivan Roberto Leite

Ivan Roberto Leite

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 16:55

Boa tarde a todos !!!

Gostaria de saber como fica a nova regra do iss no caso do pcc, exemplo. vlor total do serviço. r$ 215,30 valor dos tributos. aliquota pis 0,65% r$ 1,40 aliquota cofins 3% r$ 6,46 aliquota do csll 1% r$ 2,15 vlor liq do serviço. r$ 205,29 valor total do pcc somado 4,65% do r$ 10,01 destaca no corpo da nf todos os valores, pis/cofins, csll certo mesmos os valores de cada nao ser maior de 10,01 certo? pois a nova regra diz que é valor superior 10,01 no pcc em geral somando os 4,65% passando de 10,01. essa é uma dúvida, outra dúvida, quando destacado o irrf na nf de serviço, tem um valor minimo, trabalho em uma industria de autopeças, as vezes fazemos treinamentos em clientes, analises, mas o que mais se fatura de nf é manutencao de todos os valores desde 300 reais a 10mil reais, quando devo destaca o irrf e em quais tipos de serviços??? obrigado !!!!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 07:28

Ivan,

Não consegui entender muito bem suas dúvidas, mas vamos lá...

O ISS é regulamentado pela Lei 116/03, além das autonomias municipais de legislar tal imposto, e o mesmo não tem relação direta com PIS/COFINS/CSLL retidos na fonte.

Quanto ao CSRF, as alterações vieram na Lei 13.137/15.

As atividades sujeitas a reterem imposto de renda na fonte estão previstas no art. 647 do Decreto 3.000/99 (RIR/99).

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Ivan Roberto Leite

Ivan Roberto Leite

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:58

Fernando, bom dia!

Obrigado pelo contato, minha dúvida é a respeito da ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL NOS PAGAMENTOS EFETUADOS DE PJ A PJ PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PIS - COFINS - CSLL - Novas Regras de Retenção - Lei 13.137/2015

O valor total de pcc
pis + cofins + csll somando os 3 juntos passando de 10,01 a empresa recolhe o valor, certo?

Minha outra dúvida é quando devo destacar o vlaor do irrf na nf de serviço,.

Abs

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 10:21

Ivan,

Exato, valor que multiplicado por 4,65% gere DARF maior que 10,00, (10,01 você já deve recolher).

Quanto ao IR, o art. 647 do Decreto 3.000/99 (RIR/99) prevê as atividades que devem reter tal imposto na fonte, sendo, por exemplo balor total R$666,00 x 1,5% = R$ 9,99 (Não gera DARF), valores acima disso, considero passíveis de pagamento do IRRF.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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