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Parcelamento Lei 12.966/14 - x Parcelamento 2013

Bruna Gomes

Bruna Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 16:57

Pessoal,

Estou com uma dúvida quanto ao parcelamento Lei 12.996/14 que termina o prazo amanhã. Aqui na empresa inicialmente foi aderido um parcelamento em Ago/2014 cujo valor da presente divida era de R$ 307.745.23 e foi pré-estabelecido que os pagamentos fossem ser efetuados em 60 parcelas de R$ 5.000,00 e uma entrada de R$ 15.354,69.
Nesta semana quando foi aderir o Parcelamento Lei 12.996/14, ficou pré-fixado que seriam em 12 parcelas e mais um entrada de 5%, conforme prevê a Lei.
Logo, com o novo parcelamento solicitado houve um ajuste no parcelamento anterior ajustando a forma de quitação em 12 meses, conforme solicitado e não mais 60 conforme previsto em 2014.
Com a mudança foi ajustado o valor das parcelas iniciais para R$ 24.311,60 subtraindo os valores já pagos de R$ 5.000,00 gerando uma porcentagem 5% de entrada hoje de exatamente R$ 207.427,60.

Este consolidação que a RFB é correta em cima desta LEI?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 21:01

Boa noite Bruna,

Verifique na sua planilha de cálculo se as deduções apuradas e aplicadas estão corretas, ou seja, se foram utilizadas para o pagamento em 60 parcelas.

O aplicativo da Receita obedece o total das parcelas pretendidas quando da adesão. Assim se seus cálculos estiverem errados, o aplicativo recalcula considerando as deduções exatas de conformidade com o número de parcelas pretendidas. Se houver diferenças ele corrigirá e irá considerar os valores corretos.

Se seus cálculos estiverem corretos, junte os comprovantes de adesão, sua planilha, o comprovante dos débitos que incluiu no parcelamento, os DARFs dos pagamentos efetuados até 31/08/2015 (entrada e parcelas) e leve-os até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, com vistas a regularizarem sua situação ou lhe dizerem porque não o fazem.

...

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