Bruna Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FinanceiroPessoal,
Estou com uma dúvida quanto ao parcelamento Lei 12.996/14 que termina o prazo amanhã. Aqui na empresa inicialmente foi aderido um parcelamento em Ago/2014 cujo valor da presente divida era de R$ 307.745.23 e foi pré-estabelecido que os pagamentos fossem ser efetuados em 60 parcelas de R$ 5.000,00 e uma entrada de R$ 15.354,69.
Nesta semana quando foi aderir o Parcelamento Lei 12.996/14, ficou pré-fixado que seriam em 12 parcelas e mais um entrada de 5%, conforme prevê a Lei.
Logo, com o novo parcelamento solicitado houve um ajuste no parcelamento anterior ajustando a forma de quitação em 12 meses, conforme solicitado e não mais 60 conforme previsto em 2014.
Com a mudança foi ajustado o valor das parcelas iniciais para R$ 24.311,60 subtraindo os valores já pagos de R$ 5.000,00 gerando uma porcentagem 5% de entrada hoje de exatamente R$ 207.427,60.
Este consolidação que a RFB é correta em cima desta LEI?