Boa tarde Saulo,
Obrigado pelo breve retorno, ainda ficou uma dúvida, eu encontrei na IN 84 de 2001, que diz que o valor de transmissão independe do valor de partilha ou utilizado para calculo do imposto de transmissão, neste caso volto a perguntar é possível informar um valor na Declaração do espólio, No item "Valor de Transferência" diferente do utilizado no formal de partilha/escritura publica ?
Exemplo:
Valor do imóvel na ultima declaração imposto de renda do de cujus R$ 50.000,00
Valor do imóvel na Escritura publica de partilha pelo valor VENAL R$ 300.000,00 ( 150.000,00 Meeira, 50.000,00 para cada herdeiro, são 03)
Valor utilizado na declaração final de espolio para transmissão dos bens R$ 50.000,00, (25.000,00 Meeira, 8.000,00 para cada herdeiro) ou seja neste caso não considera ganho de capital pois foi transferido pelo mesmo valor constante da ultima declaração, correto ? Meu entendimento esta correto sobre a IN exposta abaixo?
Casos Especiais de Apuração de Ganho de Capital
Sucessão, doação e dissolução da sociedade conjugal ou união estável
Art. 20 . Na transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários; por doação, inclusive em adiantamento da legítima, ao donatário; bem assim na atribuição de bens e direitos a cada ex-cônjuge ou ex-convivente, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal ou união estável, os bens e direitos são avaliados a valor de mercado ou considerados pelo valor constante na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, doador, ex-cônjuge ou ex-convivente declarante, antes da dissolução da sociedade conjugal ou união estável.
§ 1º Nos casos em que o de cujus, doador, ex-cônjuge ou ex-convivente não houver apresentado Declaração de Ajuste Anual, por não se enquadrar nas condições de obrigatoriedade estabelecidas pela legislação tributária, a avaliação deve ser realizada em função do custo de aquisição conforme o disposto nos arts. 5º a 8º.
§ 2º O valor relativo à opção por qualquer dos critérios de avaliação a que se refere este artigo, que independe da avaliação adotada para efeito da partilha ou do pagamento do imposto de transmissão, deve ser informado na declaração:
I - final de espólio e na declaração do herdeiro ou legatário, correspondente ao ano-calendário da transmissão;
II - do doador e donatário, correspondente ao ano-calendário do recebimento da doação;
III - do ex-cônjuge ou ex-convivente a quem foi atribuído o bem, correspondente ao ano-calendário da dissolução da sociedade conjugal ou união estável.