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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo correto a ser utilizado no cálculo do Simples Nacional

Simone Hofmann

Simone Hofmann

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 13:47

Boa tarde a todos,

Tenho uma dúvida quanto ao anexo correto a ser utilizado na emissão do Simples Nacional. A questão é a seguinte:

Atendemos uma empresa cujo CNAE principal constante no cartão CNPJ é o 73.11-4-00 (agências de publicidade) e o CNAE secundário é o 59.11-1-02 (produção de filmes para publicidade). Essa empresa utiliza nota fiscal manual, e na descrição da atividade desenvolvida, geralmente eles colocam somente "criação, atendimento, produção..." coisas desse tipo. Se pegar a atividade principal como base, o anexo a ser utilizado é o IV, se pegar a atividade secundária, é o anexo III. Existe alguma forma de utilizarmos o anexo III se a empresa colocar na descrição da nota fiscal atividades relacionadas com a produção de filmes para publicidade, ou deve-se utilizar o anexo IV tendo em vista que esse seria utilizado com base na atividade principal da empresa? O problema é que de um anexo para o outro há uma diferença muito grande na porcentagem.

Desde já agradeço.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 14:30

Simone, boa tarde

Parece complexo, mas é simples!

O serviço deve ser tributado de acordo com a realidade da operação.

É preciso descrever se o serviço está relacionado a uma ou a outra atividade, por exemplo, você especificamente produzir um filme publicitário é diferente de fazer uma campanha publicitária por meio de banners.

Sendo assim, entendo que o cliente tem que descrever os serviço esclarecendo qual exatamente o serviço que está sendo feito.

Agora, importantíssimo, publicidade é tributada pelo anexo VI e não anexo IV.

Basta separar as receitas para apurar, o que é anexo VI tributar por anexo VI e o que é anexo III pelo anexo III.

Provavelmente para fins tributários, cada serviço tenha um código distinto em âmbito municipal, acredito que o CNAE anexo III teria código 13.03 (Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.) e o anexo VI código 35.01 (Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas) ou 17.06 (propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.)


Busque seus CNAEs na própria ferramenta do portal para tentar clarear sua visão sobre os CNAEs
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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